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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 15:41
1ª Turma mantém vínculo empregatício em contrato de corretagem fraudulento
O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar todas as verbas trabalhistas a vendedora de seguros que fora obrigada a constituir empresa como autônoma, com o fim de burlar a legislação trabalhista,embenefício do reclamado.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:07
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 09:47
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 13:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 10:55
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Fevereiro de 2006 - 03:00
O direito à saúde em juízo

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
Garantismo no crime transnacionalizado

Tathiana de Melo Lessa Amorim, advogada e consultora criminal. Elaborado em julho de 2005.
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Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 13:27
O Princípio da Igualdade Soberana dos Estados no Direito Internacional

O escopo do presente é analisar o princípio da igualdade soberana dos Estados no direito internacional.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Dezembro de 2008 - 03:00
Competência por prerrogativa de função de membro do Ministério Público para ser investigado, processado e julgado

Hellen Nicácio de Araújo, analista judiciária do TJ/AL, Belª em Direito e especialista em Direito Processual.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00
Execução penal. Pena privativa de liberdade.

Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2021 - 11:19
Crítica aos dispositivos processuais contidos no Estatuto do Idoso. Um estudo de caso frente ao acesso à justiça

Crítica aos dispositivos processuais contidos no Estatuto do Idoso. Um estudo de caso frente ao acesso à justiça.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Outubro de 2020 - 16:43
Aspectos jurídicos sobre a obrigatoriedade de vacinação no Brasil
O texto expõe a razão da vacinação obrigatória principalmente pautada em legislação vigente e até recentemente promulgada, como a Lei 13.979/2020.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 17 de Julho de 2020 - 17:00
Clipping de Legislação (13 a 17 de Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Dezembro de 2018 - 11:58
Motorista é condenado por matar motociclista em avenida de Campinas

A pena foi fixada em 06 (seis) anos de reclusão.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 24 de Maio de 2017 - 11:09
Questões de Direito Processual Penal do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Processual Penal.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2013 - 10:15
O equilíbrio necessário na Lei de Improbidade
Objetivo da lei é punir os maus gestores. Cabe ao magistrado dosar as sanções de acordo com a natureza, gravidade e consequências do ato ímprobo

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